Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 15 de Setembro de 2011
Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto contemplará iniciativas, ações, projetos, programas e políticas públicas voltados para:
I
o aumento da transparência;
II
o aprimoramento da governança pública;
III
o acesso às informações públicas;
IV
a prevenção e o combate à corrupção;
V
a melhoria da prestação de serviços públicos e da eficiência administrativa; e
VI
o fortalecimento da integridade pública.
Parágrafo único
O Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto deverá contemplar, prioritariamente, a inserção de iniciativas, ações, projetos, programas e políticas públicas inovadoras.