Artigo 13 do Decreto de 15 de Setembro de 2011
Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .
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