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Artigo 12 do Decreto de 15 de Setembro de 2011

Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .

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Art. 12

As instituições da administração pública federal fornecerão informações necessárias à elaboração e implementação do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, quando solicitadas, de forma justificada, pelo Grupo Executivo.