Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 15 de Setembro de 2011
Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto destinado a promover ações e medidas que visem ao incremento da transparência e do acesso à informação pública, à melhoria na prestação de serviços públicos e ao fortalecimento da integridade pública, que serão pautadas, entre outras, pelas seguintes diretrizes:
I
aumento da disponibilidade de informações acerca de atividades governamentais, incluindo dados sobre gastos e desempenho das ações e programas;
II
fomento à participação social nos processos decisórios;
III
estímulo ao uso de novas tecnologias na gestão e prestação de serviços públicos, que devem fomentar a inovação, fortalecer a governança pública e aumentar a transparência e a participação social; e
IV
incremento dos processos de transparência e de acesso a informações públicas, e da utilização de tecnologias que apoiem esses processos.