Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1993
Autoriza o aumento do percentual de participação estrangeira no capital da TOZAN LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL E DA DIAMANTE S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam a TOZAN LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL E A DIAMANTE S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, empresas nacionais com controle estrangeiro, sediadas na Cidade de São Paulo (SP), autorizadas a aumentar o percentual de participação estrangeira em até 99% do capital total.