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Artigo 1º do Decreto de 15 de Outubro de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 1.606.480.156,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 1.606.480.156,00 (um bilhão, seiscentos e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2012