Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Março de 2005
Renova a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, pelo prazo de quinze anos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, a partir de 12 de julho de 1999, a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda. para executar, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.