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Artigo 1º do Decreto de 15 de Março de 2005

Renova a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, pelo prazo de quinze anos.

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Art. 1º

Fica renovada, a partir de 12 de julho de 1999, a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda. para executar, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 15 de Março de 2005