Decreto de 15 de Março de 2002

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IX - o Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da União." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2002 - Edição extra

Anexo
Não remover!