Artigo 3º do Decreto 267-A de 15 de Março de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.