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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de Junho de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.196.103,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.346.483,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais), sendo:

a

R$ 4.279.000,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 26.236,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais) de Recursos de Convênios; e

c

R$ 41.247,00 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.849.620,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

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