Decreto de 15 de Junho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.196.103,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.196.103,00 (vinte e seis milhões, cento e noventa e seis mil, cento e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.346.483,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais), sendo:

a

R$ 4.279.000,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 26.236,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais) de Recursos de Convênios; e

c

R$ 41.247,00 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.849.620,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2007 - Edição extra

Anexo

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