Artigo 3º do Decreto de 15 de Junho de 1991
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito do disposto na Nota Complementar criada pelo art. 2º, a relação de produtos de uso proibido é a constante do art. 161 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965 , com as alterações efetuadas mediante atos do Ministro do Exército, expedidos antes da publicação deste Decreto.