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Artigo 3º do Decreto de 15 de Julho de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 11.613.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2011