Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 11.613.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 11.613.000,00 (onze milhões, seiscentos e treze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.