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Artigo 2º do Decreto de 15 de Janeiro de 2003

Dispões sobre a coordenação e a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.

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Art. 2º

o O Ministério da Cultura apoiará a Comissão Nacional Organizadora do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.

Art. 2º do Decreto /2003