Artigo 2º do Decreto de 15 de Janeiro de 2003
Dispões sobre a coordenação e a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o O Ministério da Cultura apoiará a Comissão Nacional Organizadora do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.