Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sonho Real", situado no Município de Querência do Norte, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Sonho Real", com área de 2.453,2464ha (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e três hectares vinte e quatro ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Querência do Norte, objeto do Registro nº R-012-M-2.949, ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, Estado do Paraná.