Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 329.206.615,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 329.206.615,00 (trezentos e vinte e nove milhões, duzentos e seis mil, seiscentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.