Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 189.764.419,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.