Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 189.764.419,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República e do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 189.764.419,00 (cento e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I.