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Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Salamina Putumuju", situado no Município de Maragojipe, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2010