JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 15 de dezembro de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.407.526.777,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 109.451.341,00 (cento e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais), sendo:

a

R$ 98.377.780,00 (noventa e oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 5.021.324,00 (cinco milhões, vinte e um mil, trezentos e vinte e quatro reais) de Taxas e Multas pelo exercício do Poder de Polícia; e

c

R$ 6.052.237,00 (seis milhões, cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.298.075.436,00 (um bilhão, duzentos e noventa e oito milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I, a do Decreto /2010