Artigo 6º do Decreto de 15 de dezembro de 2003
Institui o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS e dá outras providências.
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