Artigo 5º do Decreto de 15 de dezembro de 2003
Institui o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o Poderão ser criados grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.
§ 1º
o O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República designará, dentre os integrantes de cada grupo temático, o seu coordenador, que se reportará ao FGPS.
§ 2º
o É facultado ao FGPS convidar representantes de outros órgãos governamentais ou de entidades da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos.