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Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 2003

Institui o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS e dá outras providências.

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Art. 4º

o O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República aprovará o regimento interno do FGPS, que definirá o funcionamento do colegiado e as atribuições de seus membros.

Art. 4º do Decreto /2003