Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 2003
Institui o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República aprovará o regimento interno do FGPS, que definirá o funcionamento do colegiado e as atribuições de seus membros.