Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 2003
Institui o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o O FGPS contará, para o seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo da Subsecretaria de Articulação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República.