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Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 2003

Institui o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS e dá outras providências.

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Art. 3º

o O FGPS contará, para o seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo da Subsecretaria de Articulação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 3º do Decreto /2003