Artigo 1º, Inciso V do Decreto de 15 de dezembro de 2003
Institui o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Fica instituído o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS, com as seguintes finalidades:
I
propor diretrizes para a formulação de políticas voltadas para a ampliação da participação social no âmbito do Governo Federal;
II
apreciar propostas, inclusive de reformas estruturais, que visem à ampliação da participação social, da prática da democracia, da ética e transparência das ações e da fiscalização dos atos do Poder Público;
III
articular e dinamizar as relações do Governo Federal com a sociedade civil, fortalecendo a participação da sociedade no processo de aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pelo Estado;
IV
estimular as organizações públicas a investir em inovações e na formulação de políticas que ampliem a participação social, observadas as diretrizes estabelecidas; e
V
propor a adoção de instrumentos de participação e controle social nas fases estratégicas de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas de responsabilidade de cada Ministério e Secretaria Especial.