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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 15 de dezembro de 2003

Institui o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS e dá outras providências.

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Art. 1º

o Fica instituído o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS, com as seguintes finalidades:

I

propor diretrizes para a formulação de políticas voltadas para a ampliação da participação social no âmbito do Governo Federal;

II

apreciar propostas, inclusive de reformas estruturais, que visem à ampliação da participação social, da prática da democracia, da ética e transparência das ações e da fiscalização dos atos do Poder Público;

III

articular e dinamizar as relações do Governo Federal com a sociedade civil, fortalecendo a participação da sociedade no processo de aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pelo Estado;

IV

estimular as organizações públicas a investir em inovações e na formulação de políticas que ampliem a participação social, observadas as diretrizes estabelecidas; e

V

propor a adoção de instrumentos de participação e controle social nas fases estratégicas de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas de responsabilidade de cada Ministério e Secretaria Especial.

Art. 1º, I do Decreto /2003