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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel denominado "Fazenda Campo Alegre," situado no Município de Capixaba, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Alegre", com área de três mil, duzentos e noventa e um hectares, quarenta e oito ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Capixaba, objeto do Registro nº R-1-735 (parte), fls165/165v, Livro 2-B, do Campo de Registro de Imóveis da Comarca Xapuri, Estado do Acre.

Art. 1º do Decreto /1999