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Decreto de 15 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.001206/96, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1999