Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 2016
Prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, até 23 de agosto de 2016.