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Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 2016

Prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, até 23 de agosto de 2016.

Art. 1º do Decreto /2016