Decreto de 15 de Agosto de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, até 23 de agosto de 2016.
MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2016