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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de Agosto de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 180.816.635.469,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 164.510.343.000,00 (cento e sessenta e quatro bilhões, quinhentos e dez milhões, trezentos e quarenta e três mil reais), sendo:

a

R$ 150.000.000.000,00 (cento e cinquenta bilhões de reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal;

b

R$ 8.455.654.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações;

c

R$ 2.224.842.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;

d

R$ 41.394.000,00 (quarenta e um milhões, trezentos e noventa e quatro mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - BEA/BIB;

e

R$ 1.852.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e dois milhões de reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios;

f

R$ 552.463.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil reais) de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários; e

g

R$ 1.383.990.000,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil reais) de Dividendos da União; e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.306.292.469,00 (dezesseis bilhões, trezentos e seis milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.