Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 15 de Agosto de 2012

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pelo Industrial and Commercial Bank of China Limited, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.