Artigo 4º do Decreto de 15 de Agosto de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 3.316.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.