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Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 3.316.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Câmara dos Deputados e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 3.316.000,00 (três milhões, trezentos e dezesseis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.