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Artigo 6º do Decreto de 15 de Abril de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de consolidar as informações existentes no Governo Federal sobre os Municípios e colaborar para a efetividade da transição governamental municipal.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que prestará o apoio técnico e administrativo, bem como os meios necessários à execução dos trabalhos do colegiado.