Artigo 6º do Decreto de 15 de Abril de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de consolidar as informações existentes no Governo Federal sobre os Municípios e colaborar para a efetividade da transição governamental municipal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que prestará o apoio técnico e administrativo, bem como os meios necessários à execução dos trabalhos do colegiado.