Artigo 4º do Decreto de 15 de Abril de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de consolidar as informações existentes no Governo Federal sobre os Municípios e colaborar para a efetividade da transição governamental municipal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo até 15 de novembro de 2008 para conclusão dos seus trabalhos.