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Artigo 4º do Decreto de 15 de Abril de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de consolidar as informações existentes no Governo Federal sobre os Municípios e colaborar para a efetividade da transição governamental municipal.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo até 15 de novembro de 2008 para conclusão dos seus trabalhos.

Art. 4º do Decreto /2008