Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 15 de Abril de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de consolidar as informações existentes no Governo Federal sobre os Municípios e colaborar para a efetividade da transição governamental municipal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições do Grupo de Trabalho Interministerial:
I
consolidar as informações existentes no Governo Federal sobre cada Município, para subsidiar diagnósticos e facilitar a elaboração do planejamento municipal;
II
disponibilizar aos gestores municipais e aos candidatos eleitos para o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal as informações referentes aos programas e ações em execução no âmbito dos Municípios com recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para evitar a sua descontinuidade durante o processo de transição governamental;
III
elaborar e disseminar orientações aos Municípios sobre a gestão administrativa, orçamentária e fiscal, bem como sobre as políticas setoriais descentralizadas; e
IV
propor medidas voltadas ao aperfeiçoamento e institucionalização dos processos de transição governamental, no âmbito da Federação.
Parágrafo único
As informações produzidas ou consolidadas nos termos deste artigo deverão ser disponibilizadas aos gestores municipais e aos candidatos eleitos para o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, para colaborar com a efetividade da transição governamental.