JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 15 de Abril de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de consolidar as informações existentes no Governo Federal sobre os Municípios e colaborar para a efetividade da transição governamental municipal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor e acompanhar a implementação de medidas administrativas no âmbito do Governo Federal, visando apoiar os Municípios brasileiros durante o processo de transição governamental.

Art. 1º do Decreto /2008