Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 15 de Abril de 1999
Cria, no âmbito do Ministério do Esporte e Turismo, o Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Executivo será integrado:
I
pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo, que o presidirá;
II
pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Cultura ou substitutos por eles indicados; e
III
pelo Secretário de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República.