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Artigo 2º do Decreto de 15 de Abril de 1999

Cria, no âmbito do Ministério do Esporte e Turismo, o Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 2º

O Comitê Executivo será integrado:

I

pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo, que o presidirá;

II

pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Cultura ou substitutos por eles indicados; e

III

pelo Secretário de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto /1999