Artigo 2º do Decreto 60596-A de 15 de Abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Inspetoria-Geral das Polícias Militares instalar-se-á em dependências do Ministério do Exército, no quadro do Departamento Geral do Pessoal.
A Inspetoria-Geral das Polícias Militares instalar-se-á em dependências do Ministério do Exército, no quadro do Departamento Geral do Pessoal.