Artigo 1º do Decreto 60596-A de 15 de Abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) criada pelo Decreto-lei nº 317, de 13 de março de 1967, terá, bàsicamente, a seguinte organização: - Um Inspetor-Geral - General-de-Brigada. - Um Gabinete, constituído de Chefia e Divisões. - Um Estado-Maior, constituído de Seções.