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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 14 de Setembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Pacaqui", com área registrada de novecentos e quarenta e um hectares, vinte e três ares e quarenta centiares, e área medida de novecentos e sessenta e sete hectares, sessenta e seis ares e vinte e um centiares, situado nos Municípios de Paranaiguara e Cachoeira Alta, objeto da Matrícula nº 2.087, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaiguara, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002810/2007-91); e

II

"Fazenda Campo Belo/Córrego do Antônio", com área registrada de quatrocentos e dezesseis hectares, vinte ares e oitenta e nove centiares, e área medida de quatrocentos e três hectares, oitenta e quatro ares e dezessete centiares, situado no Município de Jataí, objeto da Matrícula nº 32.598, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataí, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001053/2008-19).

Art. 1º, I do Decreto /2009