Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 2004
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, crédito suplementar no valor de R$ 9.602.434,00, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP e do Rio Grande do Norte - CODERN, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O demonstrativo a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 10.837, de 2004, consta do Anexo II a este Decreto.