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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, crédito suplementar no valor de R$ 9.602.434,00, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP e do Rio Grande do Norte - CODERN, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são originários de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2004