Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2004
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, crédito suplementar no valor de R$ 9.602.434,00, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP e do Rio Grande do Norte - CODERN, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, crédito suplementar no valor global de R$ 9.602.434,00 (nove milhões, seiscentos e dois mil e quatrocentos e trinta e quatro reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.