Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2001
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.