Decreto de 14 de Setembro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 2001; 180
Art. 1º
o O art. 3 o do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o (...) XII - um representante da Comissão da Cacauicultura Baiana - COMCACAU. (...) § 2 o Cada membro titular referido nos incisos II a XII e no § 1 o terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais. (...)" (NR)
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.9.2001